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Responda à seguinte pergunta: “Qual a Rede de Supermercados que tem sempre uma loja pertinho de você?” Participe!
REGULAMENTO
REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
“SHOW DE ANIVERSÁRIO REDE SMART DE SUPERMERCADOS”
SMART VAREJOS LTDA., com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí,
1150, Sala K, Bairro Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob n.º
03.794.105/0001-58 (Mandatária), MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. José Andraus
Gassani, nº 5.400, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 43.214.055/0001-
07 (Aderente) e BANCO TRIÂNGULO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG,
na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº
17.351.180/0001-59 (Aderente), pelo presente Regulamento veiculam a Campanha
Promocional “A Show de Aniversário Rede Smart de Supermercados”, bem como
estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as
seguintes cláusulas.
1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
A Promoção realizar-se-á nas Lojas pertencentes à REDE SMART DE
SUPERMERCADOS relacionadas no Anexo I, parte integrante e indissociável deste
Regulamento, doravante denominadas conjuntamente de “Lojas Smart”.
3. INICIO E TÉRMINO:
29/07/2011 a 14/10/2011
4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/07/2011 a 30/09/2011
5. QUANTIDADE DE PRÊMIOS:
06 (seis) prêmios
6. VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS:
R$ 144.700,00 (cento e quarenta e quatro mil e setecentos reais)
7. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
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Descrição dos Prêmios:
- 02 (dois) Certificados de Ouro, quitados em nome dos contemplados.
Valor unitário: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com sugestão para aquisição de
casa própria.
Valor total: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
- 02 (dois) automóveis Celta 1.0 da GM – 2011/2011 - 02 portas, Gasolina,
básico, pintura sólida – Zero Km.
Valor unitário: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Valor total: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
- 02 (duas) Motos Honda, CG 125, Fan, ES – zero km.
Valor unitário: R$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais).
Valor total: R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais).
8. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo
titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Mandatária, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
9. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
Todos os produtos comercializados nas Lojas Smart, exceto medicamentos, armas e
munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados, conforme Art. 10 do Decreto 70.951/72.
10. MECÂNICA DA PROMOÇÃO:
10.1. Poderão participar da promoção todos os consumidores Pessoas Físicas
residentes e domiciliados nas áreas de execução da promoção, que realizarem
compras em qualquer uma das Lojas Smart listadas no Anexo I. No ato da compra,
os participantes receberão 01 (um) cupom de participação para cada R$ 30,00
(trinta reais) em compras no mesmo ticket. Se na compra houver pelo menos um
produto marca própria SMART o participante receberá um cupom extra.
10.1.1. Cada participante terá direito a tantos cupons de participação para
concorrer aos prêmios quantos forem os múltiplos gastos em compras no
mesmo ticket durante o prazo de duração da campanha.
10.1.2. Os valores inferiores em compras, não poderão ser somados a
fim de totalizar o valor mínimo de compra, bem como os valores excedentes
também não serão cumulativos ou reaproveitados.
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10.2. Ao receber o cupom de participação, o interessado deverá preenchê-lo com
seus dados pessoais obrigatórios (nome e endereço completos, CPF e telefone para
contato) e responder à seguinte pergunta: “Qual a Rede de Supermercados que
tem sempre uma loja pertinho de você?”
Opções de resposta: ( ) Smart ( ) Outra
10.3. Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna
localizada na própria Loja Smart onde realizou suas compras.
10.4. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá
apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando
número do CNPJ da loja do Grupo Smart em que efetuou a compra.
10.5. Cada cupom deverá ser preenchido com todos os dados pessoais do
consumidor que constar na(s) notas(s) fiscal(ais), por outro lado, o(s) cupom(s)
fiscal(ais) advindos do cartão Smart Fácil deverão ser preenchidos com os dados
pessoais do consumidor titular do referido cartão. Em caso de preenchimento do
cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os
dados do seu responsável legal, neste caso somente para compras em dinheiro ou
cheque.
10.6. Período de compras e depósito dos cupons: de: 29/07/2011 a 30/09/2011.
10.7. Após o preenchimento de todas as informações e da resposta da pergunta do
cupom, os participantes deverão inserir o cupom dentro da urna disponível nas
lojas participantes da promoção, sendo que estas, ao final do período de
participação, deverão ser lacradas, transportadas ao local da apuração e somente
abertas instantes antes do início da apuração, a fim de evitar possíveis fraudes no
manejo dos cupons.
10.8. Serão válidos todos os cupons recebidos até as 20:00 horas do dia
30/09/2011, após o que nenhum cupom será recebido e depositado na urna.
10.9. Depois de lacradas, as urnas serão enviadas para o local da apuração
indicado no Item 09 deste Plano de Operação, onde todos os cupons recebidos
serão transferidos para a urna centralizadora de apuração.
10.10. Na data da apuração (14/10/2011), os cupons serão amontoados em um só
local e jogados para o alto, para a apuração aleatória do contemplado. Os cupons
serão retirados, aleatória e manualmente, por uma das pessoas presentes, tantos
cupons quantos forem necessários, dentre aqueles que atenderem aos requisitos
básicos de participação, a fim de que sejam identificados todos os contemplados.
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ORDEM DE
PREMIAÇÃO
PRÊMIOS A DISTRIBUIR POR
CUPOM
1º Cupom 01 Moto
2º Cupom 01 Moto
3º Cupom 01 Carro
4º Cupom 01 Carro
5º Cupom 01 Certificado Ouro
6º Cupom 01 Certificado Ouro
10.11. Serão invalidados os cupons que (I) não forem originais, (II) não contiverem
os dados pessoais do contemplado ou que, devido ao preenchimento ilegível, não
permitam a identificação e localização do contemplado; (III) não contiverem a
resposta correta à pergunta de qualificação e/ou (IV) não atenderem quaisquer
requisitos desta promoção. Os cupons invalidados serão eliminados da promoção,
sendo sorteados outros, seguindo-se os mesmos critérios, para substituí-los.
10.12. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou
parcialmente, em dinheiro.
10.13. Na eventualidade de o ganhador ser menor de idade, o seu responsável
legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto,
precisará comprovar tal condição.
10.14. O simples depósito do cupom por parte do concorrente implica em aceitação
tácita do Regulamento da promoção.
11. DIVULGAÇÃO:
11.1. A promoção será divulgada por meio de encartes, folders, cartazes jornais,
site www.redesmart.com.br.
11.1.1. As Requerentes comprometem-se a incluir o número do
Certificado de Autorização de forma clara e precisa, em todo material de
divulgação e participação na promoção, conforme determina art. 28 da
Portaria 41/2008.
11.2. A divulgação dos ganhadores far-se-á por telegrama pessoal e/ou
telefonema aos contemplados e através do site www.redesmart.com.br.
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11.3. A Empresa mandatária disponibilizará o Regulamento completo da promoção
nas Lojas Smart e no site www.redesmart.com.br.
11.4. Em caso de dúvida haverá à disposição dos interessados, o endereço de email
do SAC – Serviço de Atendimento ao consumidor
redesmart@redesmart.com.br.
12. AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
12.1. Em razão da natureza dos prêmios, os mesmos não serão exibidos. A
empresa Mandatária compromete-se a realizar depósito sob caução na Secretaria
de Acompanhamento Econômico em até 08 (oito) dias antes da data da apuração,
no valor correspondente ao da premiação.
12.2. A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias
da data da apuração, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72.
12.3. Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à Caixa
Econômica Federal para serem anexados ao processo, conforme art. 34 inciso I da
Portaria 41/2008.
13. APURAÇÃO:
A apuração realizar-se-á no dia 14/10/2011 às 16:00 horas na matriz da Empresa
Mandatária, na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí, 1150, Sala K, Bairro Nossa
Senhora Aparecida, com livre acesso aos interessados munidos de documento de
identidade original.
14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues, sem ônus, nas
Lojas Smart onde os ganhadores realizaram suas compras ou no domicílio dos
contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da apuração.
14.2. O participante contemplado deverá apresentar e fornecer, no ato da entrega
do prêmio, cópia do seu RG e do CPF, bem como assinar o recibo, conforme modelo
contido em anexo, o qual, de posse da Empresa Mandatária, constituirá prova de
entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da
Empresa Mandatária, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
14.2.1. Caso não seja possível comprovar os dados preenchidos na
inscrição, o concorrente será eliminado e o valor correspondente ao prêmio
será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
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15. CESSÃO DE DIREITOS:
Os participantes ganhadores ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato
os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para as
Requerentes, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12
(doze) meses após seu término.
16. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
16.1. Não poderão participar da promoção às pessoas jurídicas, sócios, diretores,
administradores e empregados das empresas: Smart Varejos Ltda., Martins
Comércio e Serviços de Distribuição S.A., Banco Triângulo S.A., New Co Serviços e
Comércio Ltda. e das Lojas Smart participantes da promoção.
16.2. Tal verificação será realizada pela Empresa Mandatária durante a apuração,
por meio de consulta a um banco de dados, gerado as vésperas da apuração e
gravado em CD-ROM, disponível no local da apuração.
17. DESCLASSIFICAÇÃO:
17.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da promoção.
17.1.1. Nos casos de constatação de fraude na participação da presente
promoção, o contemplado será automaticamente desclassificado e não terá
direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo
prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias.
18. IMPOSTO DE RENDA:
Conforme a Lei nº 9065, de 20/06/95, retificada em 03/07/1995 e alterada pela Lei
nº 11.196 de 21/11/2005, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a
título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de
mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do
fato gerador, através de DARF, na rede bancaria, com o código 0916.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. As Requerentes informam que a prestação de contas da promoção em tela
será realizada por intermédio de sua Advogada Dra. Elis Simeao Christino,
endereço: Av. José Andraus Gassani, nº 5.400, Distrito Industrial, Cep 38405-390,
Fone/Fax : (34) 3218-1016 - e-mail: elis@martins.com.br.
19.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou
responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente
dirimidas pela Empresa Mandatária e, caso persistam, estas deverão ser
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submetidas à SEAE/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
19.3. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
20. Cert. Aut./SEAE/MF nº. 06/0211/2011 – Distribuição Gratuita.
REGULAMENTO
REGRA GERAL PARA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO
Promoção “Show de Aniversário Rede Smart de Supermercados”
SMART VAREJOS LTDA., com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Rua Jataí,
1150, Sala K, Bairro Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob n.º
03.794.105/0001-58 (Mandatária), MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG, na Av. José Andraus
Gassani, nº 5.400, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 43.214.055/0001-
07 (Aderente) e BANCO TRIÂNGULO S.A. com sede na Cidade de Uberlândia-MG,
na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº
17.351.180/0001-59 (Aderente), pelo presente Regulamento veiculam a Campanha
Promocional “A Show de Aniversário Rede Smart de Supermercados”, bem como
estabelecem as condições e critérios de participação e premiação, de acordo com as
seguintes cláusulas.
1. MODALIDADE ADOTADA:
Assemelhado a Vale Brinde
2. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
A Promoção realizar-se-á em todo o Território Nacional, em todas as Lojas que
aceitam os Cartões Super Compras, personalizados com a marca “Smart Fácil” (as
“Lojas”).
3. INICIO E TÉRMINO:
29/07/2011 a 30/09/2011 ou até a distribuição dos 3.000 prêmios, o que ocorrer
primeiro.
4. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
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4.1. Quantidade: 3.000,00 (três mil)
4.2. Descrição: crédito de R$ 20,00 (vinte reais), sem função de saque, na fatura
do titular do cartão de crédito Smart Fácil (o “Cartão Smart Fácil”), destinado, única
e exclusivamente, para a realização de compra de bens com o referido cartão de
crédito.
4.3. Valor unitário: R$ 20,00 (vinte reais).
5. VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS A SEREM DISTRIBUÍDOS:
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
Todos os produtos comercializados pelas Lojas Smart, exceto medicamentos,
armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme art. 10, do Decreto 70.951/72.
7. MECÂNICA DA PROMOÇÃO:
7.1. Participarão da promoção todos os consumidores Pessoas Físicas residentes e
domiciliadas nas áreas de execução da promoção, que realizarem compras de valor
igual ou superior a R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer uma das Lojas Smart
mencionadas neste Plano de Operação e pagá-las com o Cartão Smart Fácil.
7.1.1. Caso o consumidor seja contemplado, no seu comprovante de
pagamento será impressa a seguinte frase: Você ganhou crédito R$
20,00.
7.1.2. O valor das compras será auferido em cada transação realizada,
sendo que os valores inferiores em compras não poderão ser somados a fim
de totalizar o valor mínimo de compra de R$ 30,00 (trinta reais), bem como
os valores excedentes não serão cumulativos ou reaproveitados.
Exemplo 1: O participante realiza 01 (uma) compra no valor total de R$
45,00 (quarenta e cinco reais) e efetua o pagamento com o cartão SMART
FACIL, podendo ser contemplado com esta única compra. Efetuando novas
compras de valor igual ou superior a R$ 30,00 com o referido cartão poderá
ser novamente premiado.
Exemplo 2: Caso o consumidor realize 01 (uma) compra no valor total de
R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos), esta não poderá ser somada a
outra compra no valor total de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta
centavos) para fins de participação na promoção.
7.2. Os participantes da promoção concorrerão aos prêmios instantâneos, indicados
no Item 4.2 deste Regulamento, sendo 01 (um) prêmio para cada 60 (sessenta)
transações, desta forma a proporção será de 1/60.
7.2.1. Considere-se como transação válida aquela que foi integralmente
realizada, com a devida quitação e dentro do limite de crédito do portador
do cartão.
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7.2.2. As transações válidas processadas pelas Lojas Smart, durante o
período da promoção, serão sistematicamente contadas na ordem de
autorização, para fins de premiação.
7.2.3. A contemplação ocorrerá no momento em que a Empresa Aderente
identificar em seu sistema eletrônico de autorizações, que a transação válida
corresponde ao múltiplo de 60 (sessenta).
7.3. Se durante o prazo de realização da promoção, o número de participantes
contemplados for inferior a 3.000 (três mil), as Empresas Requerentes recolherão
os valores remanescentes ao Tesouro Nacional como Renda da União. Caso o
número de participantes contemplados seja superior a 3.000 (três mil) antes da
data prevista para encerramento da promoção, esta findar-se-á no momento em
que for atingida a distribuição de 3.000 (três mil) prêmios e deverá ser dada ampla
divulgação ao público sobre o fato.
7.4. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao titular do Cartão Smart Fácil
contemplado e serão creditados em sua fatura para realização, única e
exclusivamente de compras de bens com o Cartão Smart Fácil, não podendo ser
convertidos total ou parcialmente em dinheiro.
8. PREMIAÇÃO:
Serão distribuídos os seguintes prêmios:
Quantidade de
prêmios
Descrição dos Prêmios Valor Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
3.000
Vale-Compras, sem função de
saque.
20,00
60.000,00
9. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1. Em razão da natureza dos prêmios, os mesmos não serão exibidos.
9.2. A Empresa Mandatária deverá comprovar a propriedades dos prêmios em até
08 (oito) dias antes da data do início da promoção, através de depósito bancário
em conta vinculada, no valor dos prêmios, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 15º
do Dec. 70.951/72.
10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues, sem quaisquer
ônus, mediante crédito no respectivo Cartão e demonstração do mesmo na próxima
fatura ou em até 60 (sessenta) dias contados da data da contemplação.
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10.1.1. Constituirá prova de entrega dos prêmios, para fins de prestação de
contas da promoção, o relatório circunstanciado das transações contempladas
efetivadas durante o prazo de duração da promoção e a data da realização do
respectivo crédito na fatura do Cartão.
10.2. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer
ônus para os contemplados.
10.3. A responsabilidade da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores
encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante
crédito no respectivo Cartão e demonstração do mesmo na próxima fatura, não
cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da
promoção ou do prêmio.
10.3. Em se tratando de ganhador possuidor de Cartão Smart Fácil adicional, o
prêmio caberá exclusivamente ao titular do cartão.
10.4 Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será
entregue ao inventariante ou a seu herdeiro, cuja condição será verificada pelas
Empresas Requerentes.
11. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
contados do término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor
correspondente será recolhido, pela Empresa Mandatária, ao Tesouro Nacional,
como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
12. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
12.1. A promoção será divulgada por meio de encartes, folders, cartazes, jornais e
outros meios de comunicação, bem como através do site www.redesmart.com.br.
12.2. A divulgação da contemplação far-se-á no momento da realização da
compra.
13. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO:
Os participantes ganhadores ou seus responsáveis concordam em ceder neste ato
os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para as
Requerentes, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12
(doze) meses após seu término, por meio de jornais, revistas e encartes, televisão,
rádio e no site www.redesmart.com.br
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14. DESCLASSIFICAÇÃO:
14.1 - Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente
determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou
equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
14.1.1. O contemplado porventura desclassificado da promoção e não terá
direito ao recebimento do prêmio, e o valor do respectivo prêmio será
recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas, assim como as
pessoas físicas que não sejam detentoras do Cartão Smart Fácil e os sócios,
diretores, administradores e empregados das sociedades Smart Varejos Ltda,
Martins Com e Serviços de Distribuição S/A, Banco Triângulo S/A e New Co
Serviços e Comércio Ltda. e das Lojas Smart participantes da promoção.
15.2. O Regulamento da promoção será disponibilizado no site
www.redesmart.com.br.
15.3. É de total responsabilidade da Empresa Mandatária o cumprimento de todas
as condições estabelecidas neste Regulamento.
15.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou
responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente
dirimidas pela Empresa Mandatária e, caso persistam, estas deverão ser
submetidas à SEAE/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos
órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.5. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução
de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
15.7 - Cert. Aut./SEAE/MF nº. 05/0215/2011 – Distribuição Gratuita.
Local: -
Prêmios: 02 (dois) Certificados de Ouro no valor unitário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com sugestão para aquisição de casa própria; 02 (dois) automóveis Celta 1.0 da GM – 2011/2011 – 02 portas, Gasolina, básico, pintura sólida – Zero Km, no valor unitário de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais); 02 (duas) Motos Honda, CG 125, Fan, ES – zero km, no valor unitário de R$ 6.350,00 (seis mil, trezentos e cinquenta reais).
Início da promoção: 29/07/2011
Término da promoção: 14/10/2011
REDE SMART DE SUPERMERCADOS
http://www.showdereceita.com.br/RegulamentoCampanha.pdf