Promoções Ganhe Brindes, Presentes, Viagens e mais participando de Promoções totalmente Grátis!
Procurando uma promoção ou desconto digite sua busca abaixo e encontre as melhores oportunidades:
Se você gosta das facilidades gratuitas da internet, não pode deixar de aproveitar e enviar seu torpedo grátis clicando aqui!.

Compre combustíveis nos Postos ALE participantes e participe.
REGULAMENTO SORTEIO
PROMOÇÃO "SUA VIDA RODA MELHOR COM A ALE"
ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., com sede na Rua Manoel de Castro, 1170 - Candelária, 59.064-010 - Natal - Matriz - RN, CNPJ: 23.314.594/0001-00, em parceria com a ALECRED PROMOTORA DE NEGÓCIOS DE CRÉDITO LTDA, CNPJ/MF: 09.547.644/0001-79 e com CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ/MF: 05.524.572/0001-93.
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Esta promoção, realizada pela ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. em parceria com o ALECRED PROMOTORA DE NEGÓCIOS DE CRÉDITO LTDA e a CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA, é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta promoção, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram participar, e ocorrerá em território nacional, no período compreendido entre 29/09/2011 e 30/11/2011, sendo o período de participação de 29/09/2011 às 23h59 do dia 29/11/2011 (horário oficial de Brasília).
1.2. A cada R$ 30,00 (trinta reais) gastos, em uma mesma compra, em combustíveis - gasolina, etanol, GNV e diesel e/ou lubrificante e fluido das marcas Havoline e Ursa, fabricados pela CHEVRON - nos Postos ALE participantes (listagem no www.ale.com.br), no período de participação desta promoção, o consumidor receberá 01 (um) código numérico de participação impresso, contendo 13 (treze) dígitos, para efetivar a sua participação. Este código deverá ser cadastrado na Rede de POS credenciada nos postos ALE ou no site www.ale.com.br.
1.2.1 Os consumidores que efetuarem o pagamento com o Cartão ALE terão direito a receber o(s) código(s) numérico(s) de participação em dobro, isto é, para cada R$ 30,00 (trinta reais) gastos em combustíveis, receberão 02 (dois) códigos numéricos de participação impressos e, consequentemente, 02 (dois) números da sorte, após o cadastro na Rede de POS credenciada ou no site (R$ 30,00 = 2 códigos = 2 números da sorte), desde que atendidas todas as condições estabelecidas no regulamento da promoção.
1.3. O consumidor que optar em cadastrar o seu código contendo 13 (treze) dígitos, na Rede POS credenciada nos postos ALE, deverá informar além do código, seu CPF, data de nascimento, telefone com DDD e segundo telefone com DDD (este último não obrigatório). Após informar estes dados, será impresso um elemento sorteável, contendo o número da sorte, com o qual o participante concorrerá aos prêmios, conforme os resultados da extração da Loteria Federal do dia 30/11/2011.
1.4. No ato do cadastramento, por meio do site da promoção - www.ale.com.br, o consumidor deverá informar o código numérico de participação contendo 13 (treze) dígitos, além de seu CPF, número(s) de telefone(s) com DDD, data de nascimento e e-mail (caso possua). Após cadastrar esses dados, será informado o número da sorte com o qual o participante concorrerá aos prêmios desta promoção, conforme os resultados da extração da Loteria Federal do dia 30/11/2011.
1.5. A qualquer momento durante o período de realização desta promoção, o participante poderá consultar seu(s) número(s) de participação (número da sorte) no site www.ale.com.br, bastando, para tanto, informar o seu CPF.
1.6. O participante receberá um código numérico de participação impresso para ser cadastrado na Rede de POS credenciada nos postos ALE ou no site www.ale.com.br a cada R$ 30,00 (trinta reais) gastos em combustíveis e/ou lubrificantes e/ou fluidos das marcas Havonline e Ursa em uma mesma compra, conforme descrito no item 1.2, sendo entregues aos participantes tantos códigos numéricos de participação impressos quantos tiverem direito, de acordo com o descrito nos itens 1.2 e 1.2.1, respeitando a limitação prevista no item 1.7, abaixo.
1.7. Para fins de aplicação da regra contida no item 1.2, devem ser considerados os valores gastos, em uma mesma compra, em produtos participantes da promoção, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por compra.
1.7.1 Caso o valor gasto, em uma mesma compra, não totalize o mínimo exigido de R$ 30,00 (trinta reais) em combustíveis e/ou lubrificantes e/ou fruídos para participação na promoção, o consumidor não receberá o código numérico de participação, sendo certo que não serão aceitos comprovantes de compras separados, tampouco a somatória deles, para completar a quantia necessária para participar desta promoção.
1.7.2 E, na hipótese de efetuar, numa mesma compra um gasto superior a R$ 300,00 (trezentos reais) em combustível e/ou lubrificante e/ou fluido das marcas Havoline e Ursa, terá direito a, no máximo, 10 (dez) códigos numéricos, respeitando-se, ainda, a regra do item 1.2.1.
1.7.3 Cada consumidor poderá cadastrar, no máximo, 80 (oitenta) códigos numéricos durante todo o período de participação da promoção, incluindo as compras pagas com o Cartão ALE.
1.8. Para fins de participação nesta promoção, o código numérico impresso será equivalente a um número da sorte que poderá ser visualizado por meio de POS ou do site www.ale.com.br. O número da sorte será composto por 07 (sete) dígitos, sendo os 02 (dois) primeiros algarismos correspondentes ao número de série e os 05 (cinco) subsequentes correspondentes ao número de ordem sorteável, que será confrontado com os resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste Regulamento.
Exemplo de número de para concorrer aos prêmios:
Número de série Número de ordem
0 2 7 3 2 5 4
Número da sorte de participação: 02 73254.
Série em que o participante estará concorrendo aos prêmios: 02.
O participante estará concorrendo com o número de ordem: 73254.
1.9. Serão utilizadas 100 (cem) séries, numeradas de 00 a 99, emitidas na data de início da promoção, compostas cada uma de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
1.10. Todas as séries serão distribuídas de forma concomitante, aleatória e equitativa entre todos os Postos participantes.
1.11. Caso todas as 100 (cem) séries previstas para o sorteio sejam distribuídas antes do término previsto para esta promoção (item 1.1), a promoção será considerada encerrada, sendo que o consumidor será imediatamente, informado desta condição nos mesmos locais de divulgação da promoção.
2. DO SORTEIO
2.1. Haverá 01 (uma) única data de sorteio para definição dos 10 (dez) ganhadores desta promoção, que ocorrerá pelo resultado da extração da Loteria Federal do dia 30 de novembro de 2011.
2.2. Na data do sorteio, será identificado o número de ordem que servirá de base para contemplação de 10 (dez) ganhadores das 10 (dez) séries que serão definidas. O referido número de ordem será identificado por meio da numeração formada pelas unidades simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo:
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio: 23.33 7
2º prêmio: 82.51 3
3º prêmio: 17.08 2
4º prêmio: 53.19 5
5º prêmio: 49.50 4
2.2.1. Com base no exemplo acima, o número de ordem será o 7 3 2 5 4.
2.3. Para contemplação dos 04 (quatro) ganhadores que serão contemplados, cada um, 04 (quatro) automóveis 0 km da marca VOLKSWAGEN, modelo FOX 1.0 MI 8V, Total Flex, ano de fabricação 2011/ modelo 2012, 4 (quatro) portas, na cor sólida disponível no momento da entrega, serão identificadas 04 (quatro) séries dentre todas as distribuídas, da seguinte forma:
1ª série ganhadora: unidades simples do primeiro e do segundo prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 73.
2ª série ganhadora: dezenas simples do primeiro e do segundo prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 31.
3ª série ganhadora: centenas simples do primeiro e do segundo prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 35.
4ª série ganhadora: unidades simples do segundo e do terceiro prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 32.
2.3.1. Do mesmo modo, para contemplação dos 06 (seis) outros ganhadores que serão contemplados com 01 (uma) motocicleta 0 km da marca Suzuki, modelo Burgman 125 - Automatic, ano de fabricação 2011/ modelo 2012, na cor sólida disponível no momento da entrega, serão identificadas 06 (seis) séries dentre todas as distribuídas, da seguinte forma:
5ª série ganhadora: dezenas simples do segundo e do terceiro prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 18
6ª série ganhadora: centenas simples do 2° e do 3° prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 50.
7ª série ganhadora: unidades simples do terceiro e do quarto prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 25.
8ª série ganhadora: dezenas simples do terceiro e do quarto prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 89.
9ª série ganhadora: centenas simples do terceiro e do quarto prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 01.
10ª série ganhadora: unidades simples do quarto e do quinto prêmios lidas de cima para baixo. De acordo com o exemplo acima, série 54.
2.4. Caso o número de ordem base contemplado não encontre correspondente nos números de ordem distribuídos, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta desse, o imediatamente inferior, até a identificação de um número válido distribuído, conforme disposto na alínea "r", inciso XII, do Anexo I da Portaria nº 41/08, do Ministério da Fazenda.
2.5. Na eventualidade de não ser realizada extração da Loteria Federal na data estabelecida neste Regulamento, será considerada como substituta a primeira extração da Loteria Federal subsequente.
2.6. Os ganhadores contemplados, titulares do número de ordem das 10 (dez) séries, encontradas nos termos acima previstos, serão localizados por meio dos dados cadastrados na rede de POS credenciada nos postos ALE ou no site www.ale.com.br e serão comunicados sobre a sua contemplação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sorteio, por meio de telefonema, de acordo com número informado no cadastro.
2.7. Ao todo, serão distribuídos 4 (quatro) carros e 6 (seis) motos, no valor total de R$ 151.333,96 (cento e cinquenta e um mil trezentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos).
2.8. A listagem contendo a relação dos ganhadores será divulgada no site www.ale.com.br, em até 10 (dez) dias úteis após o sorteio.
3. DA DESCLASSIFICAÇÃO
3.1. Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o participante será excluído automaticamente da promoção.
3.2. Serão desclassificados, também, a qualquer momento, os empregados, frentistas e revendedores dos Postos ALE, bem como todas as pessoas impedidas de participar relacionadas do item 7.7; a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de códigos de participação; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras, nos termos do Parágrafo Único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
3.3. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, bem como das pessoas impedidas de participar desta promoção, relacionadas no item 7.7, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal no prazo de 10 (dez) dias do término da promoção.
3.4. Serão desconsiderados, automaticamente, para fins de participação nesta promoção, os códigos de participação, eventualmente, cadastrados a partir do 81º (octogésimo primeiro).
4. LOCAL DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1. A comprovação da propriedade dos prêmios será feita, em até 08 (oito) dias antes da data do sorteio, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, que estará disponível no escritório da AleSat Combustíveis sediado em Belo Horizonte - MG, Av. Raja Gabaglia, 3110, bairro Estoril, sendo as cópias autenticadas dos comprovantes encaminhadas à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, no mesmo prazo.
4.2. Para que seja preservada a qualidade de 0km dos automóveis e das motocicletas, os mesmos não serão expostos fisicamente, entretanto, os modelos ofertados nesta promoção poderão ser vistos em quaisquer concessionárias que os comercializem e, ainda, suas imagens poderão ser verificadas no site www.ale.com.br, bem como nos materiais de divulgação da promoção.
5. LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Os prêmios serão entregues aos contemplados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio.
5.2. Tanto o automóvel, quanto a motocicleta serão entregues aos ganhadores livre de quaisquer ônus, na concessionária mais próxima de suas residências ou nas próprias residências dos ganhadores, conforme escolha, sendo de responsabilidade das empresas promotoras, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do automóvel.
5.3. Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores ou caso estes não entrem em contato com as Promotoras, no prazo concedido por lei para reclamarem os seus prêmios, que é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do respectivo sorteio, perderão direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.4. Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue aos seus sucessores, nos termos da lei, que deverão comprovar tal condição.
5.5. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (sorteio), através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de material de merchandising nos Postos ALE participantes e no site www.ale.com.br.
6.2. As Promotoras comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem poderão ser trocados por outro(s) produto(s).
7.2. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem um número de telefone válido, uma vez que esse será utilizado para contato com os ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possa exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
7.4. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação.
7.5. As Promotoras também não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.
7.6. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização, pela ALESAT Combustíveis S/A, Alecred Promotora de Negócios de Crédito Ltda. e a Chevron Brasil Lubrificantes Ltda., de seus nomes, imagens e sons de vozes em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio e, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para as Promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as empresas são expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
7.7. Excluem-se da participação na presente promoção às pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, na data do cadastro, os sócios, acionistas e os empregados das seguintes empresas: Alesat Combustíveis S/A, Alecred Promotora de Negócios de Crédito Ltda., Chevron Brasil Lubrificantes Ltda., Intra Comunicação Corporativa Ltda./ME, Click Agência de Internet, Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação e Cielo S.A., bem como os frentistas e revendedores dos Postos ALE participantes. As pessoas impedidas de participar, quando identificadas, serão desclassificadas, sendo o valor do prêmio recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma legal.
7.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE -, caso o prejudicado não opte pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.9. Fica desde já eleito o foro central da comarca do participante para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
7.10. A prestação de contas da promoção será feita pelo escritório de advocacia Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes legais.
7.11. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento.
7.12. A listagem completa dos Postos ALE participantes será disponibilizada no site www.ale.com.br. O regulamento completo desta promoção será disponibilizado nos Postos ALE Participantes e no site www.ale.com.br, sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF Nº 04/0272/2011.
Local: -
Prêmios: 04 (quatro) automóveis Volkswagen modelo Fox 1.0 MI 8V, 0 km, Total Flex, ano de fabricação 2011/ modelo 2012, 4 (quatro) portas, na cor sólida disponível; 06 (seis) motocicletas Suzuki, modelo Burgman 125 – Automatic, 0 km, ano de fabricação 2011/ modelo 2012, na cor sólida
Início da promoção: 29/09/2011
Término da promoção: 29/11/2011
Ale