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Para participar basta comprar um dos produtos Purity, depois envie o código promocional via SMS para 22046 ou pelo site da promoção.
Regulamento
REGULAMENTO PROMOÇÃO “SORTEIO”
“VIAGEM EM FAMÍLIA PURITY”
Cocamar Cooperativa Agroindustrial.
Estrada Oswaldo de Moraes Correa, 1000
CEP: 87065-590 – Maringá - PR.
CNPJ nº 79.114.450/0001-65
Sua execução será realizada de acordo com as condições aqui estabelecidas em âmbito nacional, na modalidade sorteio, na forma do regulamento específico. O presente regulamento se aplica a promoção “VIAGEM EM FAMÍLIA PURITY”, modalidade sorteio.
Produtos participantes: Néctar e/ou Bebida à Base de Soja Purity 01 Litro e/ou 200 ml e/ou Chás e/ou bebidas mistas da marca Purity.
1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1 A promoção será executada em todo o território nacional e terá início em 01 de Agosto de 2011 e término no dia 09 de maio de 2012, observados os correspondentes períodos de apurações individuais, com data limite de participação no dia 08 de maio de 2012 e ultimo sorteio no dia 09 de Maio de 2012.
1.2 A promoção terá 03 (três) sorteios pela extração da Loteria Federal a serem realizados nos dias:
1° sorteio no dia 24.12.2011 - 5 (cinco) contemplados, 1 (um) prêmio por ganhador.
2° sorteio no dia 22.02.2012 - 5 (cinco) contemplados, 1 (um) prêmio por ganhador.
3° sorteio no dia 09.05.2012 - 5 (cinco) contemplados, 1 (um) prêmio por ganhador.
1.2.1 Caso alguma das extrações da Loteria Federal aqui mencionadas deixem de ser realizadas, será utilizado o resultado da primeira extração subseqüente.
1.3 A promotora disponibilizará para a promoção Viagem em Família Purity 15 (quinze) séries de 100.000 (cem mil) cupons não acumulativos, sendo que cada série corresponde seqüencialmente de 00.000 (zero) a 99.999 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove) cupons. Serão emitidas cinco novas séries para cada sorteio, conforme distribuição das séries apresentadas na tabela abaixo:
Sorteio
Data
Séries válidas
1
24.12.2011
1, 2, 3, 4 e 5
2
22.02.2012
6, 7, 8, 9 e 10
3
09.05.2012
11, 12, 13, 14 e 15
1.3.1 Participam do sorteio do dia 24.12.2011 os códigos promocionais da primeira a quinta séries enviados das 00:00 horas do dia 01.08.2011 as 23:59 horas do dia 23.12.2011.
1.3.2 Participam do sorteio do dia 22.02.2012 os códigos promocionais da sexta a décima séries enviados das 00:00 horas do dia 24.12.2011 as 23:59 horas do dia 21.02.2012.
1.3.3 Participam do sorteio do dia 09.05.2012 os códigos promocionais da décima primeira a décima quinta séries enviados das 00:00 horas do dia 22.02.2012 as 23:59 horas do dia 08.05.2012.
1.4 Só poderão participar da promoção os produtos bebidas à base de soja, bebidas mistas, néctares e chás da marca Purity que tiverem o código promocional impresso na parte externa superior das embalagens com as iniciais PU.
2 DESCRIÇÕES DO PROCESSO DO CONCURSO
2.1 Poderão participar da presente promoção, conforme as condições aqui descritas, todos os participantes que efetuarem a compra de qualquer produto: Néctar e/ou Bebida à Base de Soja Purity 01 Litro e/ou 200 ml e/ou Chás e/ou bebidas mistas da marca Purity que conste o código promocional na parte superior externa da embalagem com as iniciais PU.
2.1.1 O participante encontrará nas embalagens dos produtos participantes um código único impresso que estará na parte superior externa da embalagem. O código possui as iniciais PU seguidas de 6 (seis) dígitos alfanuméricos. Exemplo: PU123456.
2.1.2 Para cada código enviado dará direito a participação com um cupom numerado na vigência de cada série descrita no item 1.3, sendo igual ou múltiplo do número X(XXXXX), podendo o participante aderir a promoção com quantos códigos adquirir a cada sorteio no prazo estabelecido neste regulamento.
2.1.3 O código promocional terá validade na vigência de cada série estabelecida no item 1.3 e subitens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3 e poderá ser enviado uma única vez para a promoção.
2.1.4 As embalagens que não apresentarem o código promocional impresso não poderão participar da promoção. Só participarão os produtos que tiverem o código promocional impresso na parte externa superior da embalagem com as iniciais PU. A Promotora não se responsabiliza pelo estoque dos produtos existentes nos estabelecimentos comerciais que não estiverem com o código promocional, por se tratarem de logística de vendas de cada estabelecimento comercial.
2.1.5 O participante deverá enviar o código promocional por meio de:
- cadastramento através do site www.purity.com.br/promocao ou
- mensagem SMS.
2.1.6 O participante deverá guardar o código em perfeito estado para conferência, pois este código será exigido pela Promotora na ocasião de entrega do prêmio, em estado visível e nítido.
2.2 ENVIO DO CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, o participante deverá acessar o site http://purity.com.br/promocao e preencher o cadastro obrigatório com os seguintes dados pessoais: nome e endereço completo, cidade, estado, código DDD e telefone, RG, CPF, e-mail, profissão, sexo, data de nascimento e concordar com o regulamento da promoção. Enviar o código promocional que consta impresso na parte externa superior da embalagem com as iniciais PU. A participação pela internet é gratuita.
2.2.1 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o participante receberá, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação contendo as seguintes mensagens:
“Purity: Partic. confirmada! Num. XXXXX, série X. Sorteio em xx/xx/xxxx. Guarde o código promocional. Reg. www.purity.com.br
2.2.2 Caso o participante não tenha êxito no envio de seu código promocional, uma caixa de texto se abrirá informando o motivo do insucesso, como a seguir:
“Purity: Código inválido! Reenvie apenas seu código, sem pontos e espaços, ou ligue 0800-644-1719. Reg. www.purity.com.br
“Purity: Código já enviado! Entre em contato conosco pelo site ou pelo COC 0800-644-1719. Reg. www.purity.com.br
2.3 ENVIO DO CÓDIGO POR SMS: O código promocional deve ser enviado por SMS, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia móvel, para o número 22046
2.3.1 O SMS enviado, conforme item 2.3, será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) acrescidos dos impostos incidentes.
2.3.2 A mensagem a ser enviada precisará conter o código promocional que consta impresso na parte superior externa das embalagens participantes com as iniciais PU.
Exemplo do conteúdo da mensagem à ser enviada:
pu123456
2.3.3 Após o envio da mensagem SMS, o participante receberá outra mensagem de volta, gratuita, confirmando sua participação da seguinte forma:
“Purity: Partic. confirmada! Num. XXXXX, série X. Sorteio em xx/xx/xxxx. Guarde o código promocional. Reg. www.purity.com.br. (RS 0,31 + imp / msg)”.
2.3.4 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o participante receberá outra mensagem de volta, gratuita, informando o motivo do insucesso, como a seguir:
“Purity: Código inválido! Reenvie apenas seu código, sem pontos e espaços, ou ligue 0800-644-1719. Reg. www.purity.com.br. (RS 0,31 + imp / msg)”.
“Purity: Código já enviado! Entre em contato conosco pelo site ou pelo COC 0800-644-1719. Reg. www.purity.com.br. (RS 0,31 + imp / msg)”.
2.4 Os dados recebidos tanto pela internet como por SMS comporão registros em sistema centralizado, utilizando a mesma base de dados para as duas formas de participação.
2.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6 O simples ato do envio do código promocional a Promotora pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da promoção por parte do participante.
3 DA FORMA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
3.1 Para determinar o participante contemplado, será extraído do resultado da Loteria Federal um número de ordem a cada série, e um dentre eles pela indicação da série, que servirá para a identificação do contemplado, conforme critério abaixo.
3.2 Para os 3 (três) sorteios, serão contemplados 5 (cinco) ganhadores por sorteio, sendo 1 (um) ganhador por série válida.
3.3 O número contemplado nos 03 (três) sorteios será formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio da última coluna da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, sendo o primeiro número da esquerda para a direita, conforme exemplo abaixo, e assim consequentemente:
Exemplo:
1º prêmio 1 2 3 1 6
2º prêmio 0 5 4 3 3
3º prêmio 1 3 5 2 5
4º prêmio 0 2 3 2 7
5º prêmio 1 5 4 5 8
O prêmio caberá no exemplo supra ao portador do número 63.578, de acordo com o critério adotado.
3.4 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem e séries enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, e assim sucessivamente.
3.5 O titular do cupom selecionado em cada apuração, somente será declarado vencedor após a análise dos documentos requeridos no item 6, afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos encaminhados. Até a confirmação de contemplação, esses serão considerados como potenciais vencedores desta Promoção.
4 DOS PRÊMIOS
4.1 Serão, ao todo, distribuídos 15 (quinze) certificados de barras de ouro, no valor total de R$ 150.000,00 (cinqüenta e cinqüenta reais), sendo 5 (cinco) certificados por sorteio, conforme descrição a seguir:
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 24.12.2011 referente a 1ª (primeira) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 24.12.2011 referente a 2ª (segunda) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 24.12.2011 referente a 3ª (terceira) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 24.12.2011 referente a 4ª (quarta) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 24.12.2011 referente a 5ª (quinta) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 22.02.2012 referente a 6ª (sexta) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 22.02.2012 referente a 7ª (sétima) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 22.02.2012 referente a 8ª (oitava) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 22.02.2012 referente a 9ª (nona) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 22.02.2012 referente a 10ª (décima) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 09.05.2012 referente a 11ª (décima primeira) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 09.05.2012 referente a 12ª (décima segunda) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 09.05.2012 referente a 13ª (décima terceira) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 09.05.2012 referente a 14ª (décima quarta) série de cupons.
- 01 (um) certificado de barra de ouro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o sorteio do dia 09.05.2012 referente a 15ª (décima quinta) série de cupons.
4.2 Os certificados serão adquiridos em nome da empresa promotora, que arcará com a despesa de transferência para o contemplado.
4.3 Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por algum outro bem ou produto, consoante previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
4.4 Os prêmios distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e serão entregues com impostos quitados.
5 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
5.1 De acordo com o §1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa comprovará a propriedade dos certificados em barras de ouro, até 8 (oito dias) antes da data marcada para as apurações ou realizações dos sorteios.
5.2 Devido à natureza dos prêmios, os mesmos serão expostos nos materiais de divulgação da promoção.
6 DA ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 O participante contemplado será avisado desta condição pela promotora através de telefone. Na ocasião será solicitado o nome e endereço do ganhador.
6.2 A Promotora entregará o prêmio no endereço informado pelo participante ganhador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data do sorteio, devendo o participante ganhador apresentar cópia autenticada dos documentos (CPF, RG) e o código promocional sorteado com o qual participou e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio.
6.3 Para os ganhadores que participaram enviando o código promocional através de mensagem SMS será solicitado que apresente o comprovante de propriedade da linha do telefone celular.
6.3.1 No caso do titular da linha telefônica ser uma pessoa jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem esta designar através de procuração com finalidade específica para esta transferência.
6.4 O certificado de barras de ouro a ser distribuído destina-se ao participante contemplado, e será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
6.4.1 Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
6.4.2 Caso o participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em seu nome e, para tanto, deverá comprovar tal condição.
7 DA DECADÊNCIA DO DIREITO AO PRÊMIO
7.1 Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
8 CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A participação nesta Promoção implica na aceitação total a todos os itens deste Regulamento.
8.2 A promoção, bem como seu resultado, será divulgada pelo site, cartazes, folhetos ou outros meios de comunicação.
8.3 O participante ganhador concorda, desde já, na utilização gratuita de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, em qualquer mídia ou peça promocional, pelo prazo de 02 (Dois) anos contado da data da apuração da promoção, sem que isso traga qualquer tipo de ônus à Promotora.
8.4 Em caso de falhas ocasionadas pela Promotora, esta possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção ou falhas na execução da promoção e/ou prejuízos aos participantes.
8.5 Celulares corporativos da operadora Claro não podem participar desta promoção, segundo determinação da própria operadora. Fica proibido à participação via modem que utilizam a tecnologia 3G.
8.6 Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes da conexão à internet que não possam ser a essa atribuída e, que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação desta ao envio do código promocional e/ou das condições de participação e outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet pelo participante; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; falha ou atraso no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente deste, ressalvada a possibilidade da Promotora realizar a desclassificação das inscrições caso sejam detectadas e comprovadas ocorrências de fraude, fato este que será consignado em relatório apto e encaminhado à CAIXA / CNPCO para conhecimento, na oportunidade do procedimento de prestação de contas.
8.7 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da participação nesta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da CAIXA / CNPCO. No silêncio injustificado da Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os participantes da presente Promoção apresentar reclamações fundamentadas aos Procon's locais e/ou demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.8 A Promotora poderá interromper a promoção a qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.
8.9 Eventuais esclarecimentos deverão ser feitos através do site: http://www.purity.com.br ou através do Serviço Atendimento ao Consumidor - telefone: 0800 644 1719 no horário de atendimento: segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h30.
8.10 O número do CA (Certificado de Autorização) estará presente em todo o material da promoção.
8.11 O Regulamento completo estará disponível no site www.purity.com.br
8.12 Fica eleito o foro da Comarca de Maringá no Estado do Paraná, como o competente para dirimir as questões decorrentes deste Regulamento.
A presente Promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei no. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto no. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização da CNPCO – Certificado de Autorização nº. 1-0719/2011.
Local: -
Prêmios: 15 viagens de 10 mil reais cada.
Início da promoção: 15/10/2011
Término da promoção: 08/05/2012
Purity Cocamar